sábado, 25 de janeiro de 2014

APROVADO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL


"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." (Lei nº 8.069/90, artigos 3º e 4º - Estatuto da Criança e do Adolescente)

Serviços forçados, submissão a condições degradantes de vida, jornadas exaustivas, restrições à liberdade de ir e vir e todas as demais situações características da escravidão contemporânea não são formas de violência que têm por alvo exclusivo homens e mulheres adultos. Fiscalizações com o objetivo de investigar o emprego de mão de obra análoga à escrava também encontram com frequência crianças e adolescentes sujeitas a tais violências: é a triste realidade da exploração do trabalho infantil.

Aprovado em Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 442/2013, de autoria do Vereador Bruno Cunha Lima (PSDB) que institui a Semana de Combate a Exploração do Trabalho Infantil. O Projeto segue para apreciação do Poder Executivo. Se sancionado, o período reunirá ações intensivas de conscientização e aprimoramento de iniciativas do poder público com objetivo de erradicar todas as formas de exploração do trabalho infantil em Campina Grande.

(Assessoria)

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