sábado, 8 de junho de 2013

LEI DO MECENATO: CAMPINA PODERÁ CONCECER BENEFÍCIOS FISCAIS A QUEM FIZER BENFEITORIAS NO PATRÍMÔNIO PÚBLICO


Tramitando na Câmara Municipal de Campina Grande, o Projeto de Lei nº 134/2013, de autoria do Vereador Bruno Cunha Lima (PSDB), que concede incentivos fiscais ao mecenato patrocinador.

De acordo com o projeto, a pessoa física ou jurídica, que patrocinar a restauração e conservação de logradouros públicos como escolas, praças e parques, como também de imóvel tombado existente no Município, obervados os critérios dos órgãos compentes como o Instituto Histórico de Campina Grande, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e o IPHAN-PB, poderá obter benefícios fiscais por parte da Prefeitura Municipal.

Os incentivos fiscais, de acordo com o texto do projeto, destacado no Art. 3º, inciso I, consistirá, entre outros casos, na concessão de certificado outorgado ao patrocinador de obra de restauro em imóvel tombado que deverá ter valor de face equivalente ao do Imposto Territorial e Predial Urbano incidente sobre o imóvel restaurado.

O projeto aguarda parecer da Comissão de Cidadania, Justiça e Redação da Câmara, onde seguirá para votação em Plenário. 

Entendendo a matéria: O conceito pós-moderno de mecenas. Tradicionalmente, o mecenato se traduz na proteção dispensada às artes e letras, bem como aos respectivos criadores, por homens ricos e cultos, com espírito de liberalidade, denominados mecenas. 

A este conceito tradicional de mecenato, o legislador veio associar um conjunto de incentivos de natureza fiscal de que podem beneficiar aqueles que atribuam donativos a certas entidades que desenvolvam uma atividade relevante nas áreas social, cultural, educacional, ambiental, desportiva ou científica. 

No novo cenário da pós-modernidade, ressurgem os Mecenas como pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através da concessão de donativos, ou do envolvimento direto nos projetos e iniciativas, como bem especificado nos artigos deste Projeto de Lei, entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes para o desenvolvimento social, cultural, educacional, ambiental, desportiva ou científica.

Graças às intervenções desses particulares, o Poder Público pode contar com uma gama relativamente grande de ações que vão ao encontro de demandas existentes no Município numa boa hora e com a precisão de quem investe para promover uma ambiência e evolução social melhor.

(Assessoria)

Nenhum comentário:

Postar um comentário