domingo, 18 de maio de 2014

ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL: A MORDAÇA PSICOLÓGICA


Hoje, 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil. Mas o que é o abuso sexual infantil? E qual a diferença entre abuso e exploração sexual? Abusar sexualmente uma criança ou um adolescente, seja do sexo masculino ou feminino, é uma forma covarde, possessiva, criminosa de se obter algum estímulo sexual, que pode se dá em algum nível de contentação, de prazer e satisfação por parte do agressor.

Já a exploração sexual infantil, pode ser, em muitos casos, a evolução do abuso, sendo que, neste particular, a criança não é apenas abusada mas sim, tem seu corpo e sua sexualidade utilizada para a obtenção de lucros seja por meio da prostituição direta ou através do comércio pornográfico onde as mídias sociais se constituem num veículo cada vez mais usado nessa ação criminosa.

A literatura psicológica tem situado essa problemática que aflige toda a sociedade, como um comportamento desviante, como uma conduta que se processa a partir de uma relação de poder, demarcando os locais em ordem de importância, onde são registrados maiores índices desse tipo de crime. O lar, a creche, a escola, a igreja e os recreios são fontes recorrentes desse registro.

O agressor abusador que faz parte da família e exercer um papel importante seja na criação ou na participação indireta do campo afetivo da criança representa uma verdadeira mordaça psicológica, já que a criança, entre outros fatores, pode ainda não ter organizada em seu mundo psicológico certos conceitos indicadores do que seria normal ou fora da normalidade dentro das parâmetros da convivialidade.

É uma mordaça psicológica por ser a pessoa do agressor o pai, padrasto, o professor ou professora, enfim, alguém que exercer uma relação hierárquica, portanto, uma relação de poder, de comando sobre a criança. O que torna, para a criança ou adolescente, o problema mais crucial são as ameaças que variam de caso para caso, em seu grau amedrontador e intimidador.

A regra fundamental que toda a pessoa deve ter em mente é: identificar os sinais emitidos pelo comportamento da criança. Na maioria dos casos ela, embora não verbalize o que está se passando em relação ao abuso sexual, busca exprimir de muitas outras formas que algo terrível lhe aconteceu, ou está acontecendo, sendo importantíssimo não descartar nenhuma das possibilidades existentes.

Em caso de constatação, a pessoa responsável pela criança, não pode hesitar: precisa encaminhar-se ao Conselho Tutelar ou Ministério Público e denunciar o caso com coragem e resolução.

(Assessoria)

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