segunda-feira, 30 de junho de 2014

APROVADO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE GESTACIONAL


O Projeto de Lei Nº 140/2014, de autoria de Bruno Cunha Lima (PSDB) teve plena aprovação na Câmara Municipal de Campina Grande. O texto institui a criação e implementação do Programa de Qualidade Gestacional que deverá ser efetivado pela rede pública municipal.

As diretrizes delineiam dois eixos de atuação: atendimento social às gestantes num espectro mais holístico, ou seja, considerando todos os aspectos envolventes no processo da gestação incluindo o meio social; e, implantação de medidas de informação sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

São destaques as seguintes diretrizes : Dar orientação sobre higiene e saúde da mulher, gravidez, parto, exames, pré-natal, puericultura, direitos do nascituro e do recém-nascido, o plano individual de parto, como prevenir e proceder nos casos de violência obstétrica, além de outros assuntos de interesse das gestantes e de seus familiares; Promover o encaminhamento social das gestantes e mães atendidas a órgãos e entidades coligadas ao programa, para suprimento de necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, instrução profissional, emprego e outros; Oferecer a oportunidade de escolha dos métodos naturais por parte da parturiente, sempre que não implicar risco para sua segurança ou do nascituro;  Evitar a utilização de métodos invasivos, tais como: rompimento artificial da bolsa, aceleração do parto com ocitocina, dando preferência aos naturais, quando possível.

De acordo com Bruno Cunha Lima, "a medida tem o objetivo de tornar efetivo o processo de humanização do parto, tema que já vem há muito discutido pelas escolas de medicina, pelo Ministério da Saúde e Agencia de Saúde Suplementar, correspondendo em parte com os planos de ação de muitas maternidades, mas não na sua completude, tendo como consequência o índice de óbitos tanto de gestantes quanto da criança em alguma fase de gestação", frisou.

Além de estabelecer ouvidoria para apurar denúncias de descasos e imperícia médica, violência gestacional que submetem a mulher a processos dolorosos desnecessários e a situações vexatórias e humilhantes, as diretrizes contemplam também como fator importante no processo, o acompanhamento do pai do bebê como visita determinando seu livre acesso a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.

(Postado pela Assessoria)

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