A poucos dias de mais uma edição
do Maior São João do Mundo, Campina respira clima de festa e grande
expectativa, já que serão comemorados os 30 anos do evento e a programação
promete esquentar as noites frias próprias do período com muitas opções de
lazer e entretenimento, atraindo um número cada vez maior de turistas que vêm
de todas as partes prestigiarem o autentico forró ao som da sanfona, da zabumba
e do pandeiro, além das comidas típicas de sabor incomparáveis.
Mas, para que tudo transcorra
bem, é preciso que todos os equipamentos que compõe o complexo da festa estejam
funcionando em condições de segurança. E por isso, a Promotoria do Consumidor,
juntamente com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e o CREA-PB realizou
inspeções em dez casas de shows e espetáculos de Campina Grande.
Em alguns casos, estes órgãos constataram,
entre as principais irregularidades: Saídas de emergência sem sinalização,
instalações elétricas em desacordo com as normas técnicas, ausência de
extintores de incêndios e de brigadas de incêndios (grupo de pessoas treinadas
e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,
abandono de área e primeiros socorros), falta de acessibilidade, problemas com
o sistema de ventilação e climatização.
Essa preocupação é justificada
pelo fato de que não se podem negligenciar quaisquer itens de segurança por
parte de estabelecimentos que promovem lazer e entretenimento, e que reúne
determinado número de pessoas.
Tramita na Câmara Municipal de
Campina Grande o Projeto de Lei nº 083/2003 de autoria do Vereador Bruno Cunha
Lima, vice-líder da bancada de governo, que torna obrigatória a publicidade
prévia das instruções de segurança nos eventos de grande ajuntamento de público
em ambientes fechados como casas de shows, locais de lazer e entretenimento,
eventos religiosos, políticos e assemelhados.
Bruno Cunha Lima defende na
justificativa do projeto que a tragédia ocorrida na Boate Kiss em Santa Maria
(RS) suscitou uma corrida intensa dos legisladores em todo o Brasil,
sensibilizados com as dimensões atingidas por um fato devastador como aquele,
que destruiu vidas, despedaçou sonhos e marcou famílias inteiras. “Para existir
a publicidade prévia das instruções de segurança nesses locais é preciso que
todos os itens estejam de acordo com as normas estabelecidas por Lei”, frisou.
No artigo 2º do projeto, o
vereador destaca que a publicidade se dará mediante veiculação, antes do início
da programação do evento e durante intervalo, de peça publicitária de áudio/audiovisual
de curta duração, cujo conteúdo conterá, de forma didática, as medidas de
segurança adotadas para aquele evento específico ou plano de segurança do
estabelecimento, demonstrando quais as posturas corretas que o público deverá
assumir em caso de emergência. Isso inclui as saídas de emergência; o manuseio
correto de instrumentos de emergência, como agir em caso de sinistro e as rotas
de fuga adotadas no local.
(Assessoria)
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